Tipos de Internação

De modo geral, as internações são realizadas quando o paciente necessita de assistência integral e multidisciplinar ou apresenta comportamentos agressivos e pensamentos suicidas. A Lei 10.216/2001, conhecida também como Lei de Proteção e Direitos das Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais, prevê as formas de internação voluntária, involuntária e compulsória.

Conheça os Tipos

Voluntária
Como o nome sugere, esse tipo de internação é feito com o consentimento do usuário, com base na avaliação e indicação de uma equipe de profissionais especializados. Na maioria dos casos, o paciente solicita sua internação voluntariamente e passa para o tratamento ambulatorial quando recebe a alta hospitalar.

Involuntária
A internação involuntária pode ser solicitada por um familiar, responsável legal ou especialista que acompanha o tratamento, sendo realizada sem o consentimento do paciente. Em geral, o usuário não tem a percepção crítica da necessidade de internação e oferece risco iminente para si mesmo ou para outras pessoas.

Compulsória
A internação compulsória é determinada pela Justiça mediante um pedido formal de um médico, que precisa fazer um laudo atestando que a pessoa não tem condições físicas e psicológicas para procurar tratamento sem intervenção de um terceiro. Quando falamos de abuso de drogas e dependência química, informação e conscientização são essenciais

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